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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.

        O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

        Considerando que Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Paris, em 28 de maio de 1996, um Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 74, de 03 de setembro de 1999;

        Considerando que o Acordo entrará em vigor em 1o de fevereiro de 1999, nos termos do parágrafo 2 de seu Artigo 20,

        DECRETA:

        Art. 1o  O Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999

Obs.: O Acordo de que trata este Decreto está publicada no D.O.U. do dia 31.12.1999.