DECRETO N o 3.319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2000, de cessão de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outras esferas de Governo e outros Poderes.
Não removerO PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2000, as cessões de servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para outros Poderes da União e para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuadas as:
I - para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, cujas atribuições tenham correlação com as dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 5 e 6, e de Natureza Especial, nos Poderes Judiciário e Legislativo da União e dos Estados;
II - para o exercício de cargo de secretário estadual, distrital, municipal ou equivalente;
III - para o exercício de cargo de presidente de autarquia ou fundação pública estadual, distrital, municipal ou equivalente;
IV - previstas em leis específicas.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o Revoga-se o Decreto n o 3.042, de 4 de maio de 1999.
Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999