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Presidência
da República |
DECRETO No 3.214, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 5.000, de 2004 Texto para impressão |
R |
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no
9.615, de 24 de março de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o
§ 2o
do art. 74 do Decreto no 2.574, de 29 de abril de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Grecca de Macedo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.10.1999