Presidência
da República |
DECRETO No 3.165, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.568, de 2000 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31
de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministéro do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
quatro DAS 101.5; oito DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 102.5; dois DAS 102.4; quatro DAS
102.3; dois DAS 102.2 e nove DAS 102.1.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão
a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no
caput deste
artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados
exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1999