Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto nº 3.362, de 2000 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e V, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o
do Decreto no 2.947, de 26 de janeiro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o A competência prevista no artigo anterior poderá ser subdelegada." (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1999