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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.841, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998.

Promulga o Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, assinado em Hamburgo, em 27 de julho de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

CONSIDERANDO que o Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal foi assinado, em Hamburgo, em 27 de julho de 1984;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 43, de 8 de novembro de 1990;

CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 1986;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, 16 de janeiro de 1991, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de janeiro de 1991;

DECRETA:

Art. 1º O Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, apenso por cópia ao Presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1998

Terceiro Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal

Os Plenipotenciários dos Governos dos países membros da União Postal Universal reunidos em Congresso em Hamburgo, visto o artigo 30, parágrafo 2º, da Constituição da União Postal Universal concluída em Viena em 10 de julho de 1964, adotaram, ressalvada sua ratificação, as seguintes modificações à citada Constituição

Artigo I

(Artigo 13 modificado)

Órgãos da União

1. Os órgãos da União são o Congresso, o Conselho Executivo, o Conselho Consultivo de Estudos Postais e a Secretaria Internacional.

2. Os órgãos permanentes da União são o Conselho Executivo, o Conselho Consultivo de Estudos Postais e a Secretaria Internacional.

Artigo II

Artigo 16

Conferências administrativas

(Artigo 16 suprimido)

Artigo III

Artigo 19

Comissões especiais

(Artigo 19 suprimido)

Artigo IV

(Artigo 20 modificado)

Secretaria Internacional

Um escritório central, funcionando na sede da União sob a denominação de Secretaria Internacional da União Postal Universal, dirigido por um Diretor Geral e colocado sob o controle do Conselho Executivo, serve de órgão de ligação, de informação e de consulta às Administrações Postais.

Artigo V

(Artigo 31 modificado)

Modificação do Regulamento Geral da Convenção e dos Acordos

1. O Regulamento Geral, a Convenção e os Acordos fixam as condições às quais está subordinada a aprovação das proposições que lhes dizem respeito.

2. Os Atos visados no parágrafo 1º são postos em execução simultaneamente e têm a mesma vigência. Desde o dia fixado pelo Congresso para a entrada em vigor destes Atos, os Atos correspondentes do Congresso precedente são revogados.

Artigo VI

Adesão ao Protocolo Adicional e aos outros Atos da União

1. Os países-membros que não assinaram o presente Protocolo podem a ele aderir a qualquer tempo.

2. Os países-membros que são partes nos Atos renovados pelo Congresso, mas que não os assinaram, devem a eles aderir o mais brevemente possível.

3. Os instrumentos de adesão relativos aos casos mencionados nos parágrafos 1º e 2º são endereçados por via diplomática ao Governo da Confederação Suíça que notifica este registro aos países-membros.

Artigo VII

Aplicação e vigência do Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal

I) A Constituição da União Postal Universal foi elaborada pelo Congresso de Viena 1964 e figura no tomo III dos Documentos deste Congresso. O Primeiro Protocolo Adicional foi adotado pelo Congresso de Tóquio 1969 e o Segundo pelo Congresso de Lausanne 1974.

O presente Protocolo Adicional será posto em execução em 1º de janeiro de 1986 e ficará em vigor durante tempo indeterminado.

E por ser verdade, os Plenipotenciários dos Governos dos países-membros lavraram o presente Protocolo Adicional que terá a mesma força e o mesmo valor que teria se suas disposições estivessem inseridas no próprio texto da Constituição e assinaram em exemplar que ficará depositado nos arquivos do Governo da Confederação Suíça. Uma cópia será entregue a cada Parte pelo Governo do país sede do Congresso.

Feito em Hamburgo, em 27 de julho de 1984

Assinaturas: Ver documentos do Congresso de Hamburgo 1984 (versão francesa)

Índice

Artigo

   

I

(art. 13 modificado)

Órgãos da União

II

(art. 16 suprimido)

Conferências Administrativas

III

(art. 19 suprimido)

Comissões Especiais

IV

(art. 20 modificado)

Secretaria Internacional

V

(art. 31 modicado)

Modificação do Regulamento Geral, da Convenção e dos Acordos

VI

 

Adesão ao Protocolo Adicional e aos outros Atos da União

VII

 

Aplicação e vigência do Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal

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