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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.549, DE 15 DE ABRIL DE 1998.

Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, em Matéria de Sanidade Agropecuária, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIlI, da Constituição Federal,

        CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile firmaram, em Brasília, em 25 de março de 1996, um Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, em Matéria de Sanidade Agropecuária;

        CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Ajuste por meio do Decreto Legislativo nº 29, de 12 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 111, de 13 de junho de 1997;

        CONSIDERANDO que o Ajuste entrou em vigor em 1º de agosto de 1997, nos termos do seu Artigo XVI,

        DECRETA:

        Art 1º O Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, em Matéria de Sanidade Agropecuária, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Brasília, em 25 de março de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 15 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia