Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.025, DE 9 DE OUTUBRO DE 1996.
Dispensa o registro de que trata o art. 39 do Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, no caso de financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). |
Brasília, 9 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1996