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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.849, DE 29 DE MARÇO DE 1996.

Delega competência ao Ministro de Estado da Fazenda para a prática do ato que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, 

        DECRETA:

        Art. 1° É delegada ao Ministro de Estado da Fazenda competência para a prática do ato de que trata o § 1° do art. 70 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

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