Presidência
da República |
DECRETO No 98.932, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da
Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo
Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 65.490/78,
DECRETA:
Art.
Brasília, 6 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e
102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães