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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 94.189, DE 6 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Vide Decreto de 1.4.2002

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000113/87,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de maio de 1987, a concessão da Fundação Cultural Celinauta, outorgada através da Portaria nº 407, de 11 de maio de 1977, para explorar, na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

        Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 19 de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.4.1987