Presidência
da República |
DECRETO Nº 94.189, DE 6 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná. |
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de maio de 1987, a concessão da Fundação Cultural Celinauta, outorgada através da Portaria nº 407, de 11 de maio de 1977, para explorar, na cidade de Clevelândia, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 19 de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.4.1987