Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.899, DE 8 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de
1983, a concessão da Rádio Clube de Marília Ltda., outorgada através da Portaria MVOP
nº 1.059, de 20 de novembro de 1950, para explorar, na cidade de Marília, Estado de São
Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Brasília, 8 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 9.1.1987