Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.917, DE 10 DE JULHO DE 1983.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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Art 1º Fica de acordo com o
art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto
de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da
Rádio Clube de Teresina S/A, outorgada através do
Decreto nº 46.003, de 15 de maio de
1959, para explorar, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada
por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS
MOREIRA ALVES
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.7.1983