Presidência
da República |
DECRETO Nº 88.292, DE 9 DE MAIO DE 1983.
Revogado pelo
Decreto nº 3.998, de 5.11.2001 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando
da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, a Constituição,
Art 1º
- O artigo 79 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº
78.985, de 21 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79 - Não será exigido dos oficiais do QEM oriundos do QTA, dos oficiais do QTA, em extinção, e dos oficiais do QEM nascidos até 01 de março de 1933, a condição estabelecida na letra " c " do artigo 9º para fins de ingresso em Quadro de Acesso."
Art 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 09 de maio de 1983; 162º da
Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. 10.5.1983