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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.517, DE 15 DE MAIO DE 1969.

Altera o Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, que define a conceituação de Acidente em Serviço e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º A alínea " f " do artigo 1º do Decreto nº 57.272, de 16 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"f) no deslocamento entre a sua residência e a organização em que serve ou o local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter início ou prosseguimento, e vice-versa".

        Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 15 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker
Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  de 20.5.1969