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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.135, DE 3 DE AGOSTO DE 1961.

Torna sem efeito o Decreto nº 49.961, de 19 de janeiro de 1961.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.289-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

        DECRETA:

        Art 1º - Fica sem efeito o Decreto nº 49.961, de 19 de janeiro de 1961, publicado no Diário Oficial da mesma data.

        Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JâNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1961