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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 41.797, DE 8 DE JULHO DE
1957
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Concede
reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de
Engenharia de São Carlos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art.
23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos
de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos, mantida
pelo Govêrno do Estado de São Paulo e integrantes da Universidade de São Paulo, com
sede em São Carlos, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1957; 136º da
Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.8.1956