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Presidência
da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 39.332, DE 8 DE JUNHO DE
1956
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Concede
reconhecimento ao curso de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 9
, da Lei número 1.889, de 13 junho de 1953, e art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de
maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso
de Serviço Social da Escola de Serviço Social da Paraíba, mantida pela Sociedade
Feminina de Instituição e Caridade e com sede em João Pessoa Capital do Estado da
Paraíba.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1956; 135º da
Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1956