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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.146, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955.

Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei n º421 de 11 de maio de 1938,

      DECRETA:

        Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

        Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFé FILHO
Candido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  7.11.1954