Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.795, DE 29 DE JULHO DE 2003.
(Revogado pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003) | Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de
dezembro de 2003, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério
da Saúde, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º,
os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os
titulares neles investidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto no 4.656, de 28 de março de 2003.
Brasília, 29 de julho de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
ANEXO
ÓRGÃO |
PORTARIA No |
DAS 101.3 |
DAS 101.2 |
DAS 101.1 |
DAS 102.2 |
DAS 102.1 |
TOTAL |
Ministério da Saúde - Hospitais dos Servidores do Estado e Geral de Bonsucesso/RJ |
215/MP |
11 |
10 |
- |
2 |
- |
23 |
Ministério da Saúde - Institutos Nacional de Cardiologia de Laranjeiras e de Traumato-Ortopedia/RJ |
332/MP |
8 |
8 |
4 |
- |
2 |
22 |