Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.700, DE 20 DE MAIO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 7.469, de 2011 - Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar no 94, de 19 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1o O inciso II do caput do art. 4o do Decreto no
2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"c) das Cidades;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2003