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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.662, DE 2 DE ABRIL DE 2003.

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória no 103, de 1º de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, conforme Anexo a este Decreto.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.2003

A N E X O

CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

CRIAÇÃO (a)

EXTINÇÃO (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 5

5,16

10

51,60

DAS 4

3,98

58

230,84

DAS 2

1,14

-

-

95

108,30

DAS 1

1,00

-

-

50

50,00

FG-1

0,20

-

-

282

56,40

FG-2

0,15

-

-

76

11,40

FG-3

0,12

-

-

470

56,40

TOTAL

68

282,44

973

282,50

Saldo (a-b)

-905

-0,06