Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.662, DE 2 DE ABRIL DE 2003.
Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV
e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 50 da Medida Provisória no
103, de 1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.2003
A N E X OCRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
CRIAÇÃO (a) |
EXTINÇÃO (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 5 |
5,16 |
10 |
51,60 |
||
DAS 4 |
3,98 |
58 |
230,84 |
||
DAS 2 |
1,14 |
- |
- |
95 |
108,30 |
DAS 1 |
1,00 |
- |
- |
50 |
50,00 |
FG-1 |
0,20 |
- |
- |
282 |
56,40 |
FG-2 |
0,15 |
- |
- |
76 |
11,40 |
FG-3 |
0,12 |
- |
- |
470 |
56,40 |
TOTAL |
68 |
282,44 |
973 |
282,50 |
|
Saldo (a-b) |
-905 |
-0,06 |