Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.467, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE, quarenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput
destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de
dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Ranato Souza
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002
A N E X O
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO FNDE
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 3 |
1 |
FCT 8 |
5 |
FCT 9 |
7 |
FCT 10 |
18 |
FCT 11 |
3 |
FCT 12 |
1 |
FCT 13 |
3 |
FCT 14 |
1 |
FCT 15 |
1 |
TOTAL |
40 |