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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.467, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, quarenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Ranato Souza
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002

A N E X O

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO FNDE

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 3

1

FCT 8

5

FCT 9

7

FCT 10

18

FCT 11

3

FCT 12

1

FCT 13

3

FCT 14

1

FCT 15

1

TOTAL

40