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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.064, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.271, de 19.6.2002

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Dá nova redação ao § 4o do art. 10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1o  O § 4o do art. 10 do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4o  A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18 de janeiro de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 4.028, de 22 de novembro de 2001.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Roberto Brant

Este texto não substitui o publicado no DOU de  27.12.2001

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