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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.010, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão mandar processar a folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, após liberação de recursos para o respectivo pagamento, mediante expressa autorização do Presidente da República.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se os Decretos nºs 3.962, de 10 de outubro de 2001, e 3.999, de 5 de novembro de 2001.

Brasília, 12 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.2001