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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.977, DE 22  DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT para o Quadro de Pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, duzentas e vinte Funções Comissionadas Técnicas – FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.10.2001

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO IPHAN

 

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

 

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

 

FCT 1

3

FCT 2

5

FCT 3

6

FCT 4

8

FCT 5

9

FCT 6

11

FCT 7

13

FCT 8

14

FCT 9

16

FCT 10

17

FCT 11

19

FCT 12

20

FCT 13

22

FCT 14

23

FCT 15

34

TOTAL

220