Presidência
da República |
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV
e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da
Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para
atender à Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, trezentas e setenta
e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou
abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.10.2001
ANEXO(Revogado pelo Decreto nº 4.620, de
21.3.2003)
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA
CEPLAC
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