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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.783, DE 5 DE ABRIL DE 2001.

(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002)
Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.5; um DAS 101.3; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; quatro DAS 102.2; e dois DAS 102.1.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Paretne

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 6.4.2001

ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ CASA CIVIL/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

2

9,88

DAS 101.3

1,24

1

1,24

       

DAS 102.5

4,94

3

14,82

DAS 102.4

3,08

7

21,56

DAS 102.2

1,11

4

4,44

DAS 102.1

1,00

2

2,00

TOTAL

19

53,94