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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.764, DE 6 DE MARÇO DE 2001.

Revoga o Decreto no 3.367, de 22 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o processo de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica revogado o Decreto no 3.367, de 22 de fevereiro de 2000.

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Hélio Vitor Ramos Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.3.2001