Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.619, DE 5 DE JUNHO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.972, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Os apostilamentos
decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior
deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste
Decreto.
Parágrafo único. Após os
apostilamentos previstos neste artigo, o Ministro de Estado do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal fará publicar no Diário Oficial
da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto,
relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo - Direção e
Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando,
inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 3º Os regimentos
internos dos órgãos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário
Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação
deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o
Decreto nº 1.205, de 1º de agosto de 1994, o
Anexo XVI ao Decreto nº 1.351, de
28 de dezembro de 1994, e o Anexo I ao Decreto nº 2.006, de 12 de setembro de
1996.
Brasília, 5 de junho de 1998;
177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Claudia Maria Costin
Gustavo Krause
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.6.1998