Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.405, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.
Qualifica como organização social a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS e autoriza a absorção das atividades do extinto Laboratório Nacional de Luz Síncrotron. |
Art 1º - É qualificada como organização social a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 01.576.817/0001-75.
Art 2º - Fica autorizada a absorção das atividades do extinto Laboratório Nacional de Luz Síncrotron pela entidade referida no artigo anterior, mediante contrato de gestão a ser firmado com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1997