Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.998, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996.
Revogado pelo
decreto nº 2.472, de 1998 Texto para impressão |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1996,
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos
extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - para o Ministério da Previdência e Assistência Social um
DAS 102.5, um DAS 101.4, e oito DAS 101.1;
II - para o Instituto Nacional do Seguro Social dois DAS
101.4.
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não
integrarão as respectivas Estruturas Regimentais do Ministério da Previdência
Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo,
os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os
titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º
da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.9.1996