Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.938, DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.227, de 1997 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei n°
6.288, de 11 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por
mais doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container
estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos nº 1.214, de 8 de
agosto de 1994, e n° 1.571, de 25 de julho de 1995.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Odacir Klein
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.6.1996