Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.810, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996.

Promulga o Acordo sobre Transporte Aéreo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

        Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Macau firmaram, em 15 de julho de 1994, o Acordo sobre Transporte Aéreo;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 122, de 02 de outubro de 1995;

        Considerando que o Acordo entrou em vigor em 21 de novembro de 1995, nos termos do seu Artigo 22,

        DECRETA:

        Art. 1º O Acordo sobre Transporte Aéreo, celebrado .entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo de Macau, em Macau, em 15 de julho de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1996