DECRETO Nº 1.788, DE 12 DE JANEIRO DE 1996
Altera o art. 1° das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto n° 76.062, de 31 de julho de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição,
DECRETA
Art. 1° 0 art. 1° das Instruções Gerais para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovadas pelo Decreto n° 76.062, de 31 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte alteração:" Art. 1° A Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID), com sede em Washington - DC, EUA, é composta por militares e civis brasileiros nomeados para os seguintes cargos:
................................... .......................................................
V - destinado a Capitão-de-Fragata, Capitão-de-Corveta ou equivalente, do Quadro de Intendência:
Assessor para Assuntos Administrativos da RBJID."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 1.342, de 23 de dezembro de 1994.
Brasília, 12 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1996
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