Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.582, DE 3 DE AGOSTO DE 1995.
Revogado pelo Dec. nº 2.994, de 1999 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o, art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica acrescido o seguinte art. 4º ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995,
renumerando-se os atuais arts. 4º, 5º e 6º para arts. 5º, 6º e 7º,
respectivamente:
"Art. 4º As atividades de controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes serão desenvolvidas pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República."
Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte item
XVIII: (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de
1998)
"XVIII - Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes: (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 1998)
a) Autarquia: (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 1998)
1 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP." (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 1998)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gilda Figueiredo Portugal Gouvês
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.8.199
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