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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.608, DE 28 DE AGOSTO DE 1995.

Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e revoga o Decreto nº 931, de 15.09.93.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA

        Art. 1º O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pelo Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, passa a vincular-se À Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 931, de 15 de setembro de 1993.

        Brasília, 28 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1995