DECRETO Nº 1.603, DE 24 DE AGOSTO DE 1995.
Delega competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para a prática de ato que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, obedecidas as disposições legais e regulamentares, para expedir atos de aprovação dos candidatos selecionados para a matrícula nos cursos da Escola Superior de Guerra - ESG, de que trata o art. 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.327, de 5 de dezembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1995
*