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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.597, DE 17 DE AGOSTO DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência Dispõe sobre a transferência do cargo em comissão que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição.

        DECRETA:

        Art. 1º Fica transferido do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para o Ministério da Educação e do Desporto, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 101.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a ser alocado na Assessoria Especial do Ministro.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de agosto de 1995; 174º da Independência de 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1995