Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.518, DE 7 DE JUNHO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1.862, de 1996. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de
acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº
19.841, de 22de novembro de 1945, e considerando a adoção, em 8 de
janeiro de 1992, da Resolução 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações
Unidas,
DECRETA:
Art. 1º O embargo geral e
completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Iugoslávia determinado
no parágrafo sexto da Resolução 713 (1991), apensa ao Decreto nº 411, de 3 de
janeiro de 1992, se aplica a todas as áreas que tenham pertencido à antiga
República Socialista Federativa da Iugoslávia, independentemente de quaisquer
decisões sobre a questão do reconhecimento da independência de certos Estados
sucessores.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.6.199