Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.418, DE 13 DE MARÇO DE 1995.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio, denominado Acordo de Recife, e de seu Primeiro Protocolo Adicional, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 25 de outubro de 1994. |
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que a Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 25 de outubro de 1994, a Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio denominado Acordo de Recife, e de seu Primeiro Protocolo Adicional, concluídos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de março de 1995; 174º da Independência 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 14.3.1995