|
Presidência
da República |
DECRETO No 99.994, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, no art. 5º, letra ¿f¿, do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.593,90 m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), necessária à implantação da Estação Transformadora de Distribuição Tabatinga, no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001846/89-36.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no Ponto A, localizado no alinhamento oeste da Rua F. distânte 8,50 metros de interseção dos prolongamentos do alinhamento sul da Avenida Perimetral com o alinhamento acima, no qual é medido; segue por este com o rumo 22º45'SE, na distância de 84,00 metros, até o Ponto B. deflete à direita e segue com o rumo 67º15'SW, na distância de 50,00 metros, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo 22º45'NW, pelo alinhamento leste da Rua A1, na distância de 84,00 metros, até o Ponto D; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da Rua A1 e sul da Avenida Perimetral, com desenvolvimento de 13,35 metros, até o Ponto E; segue com rumo 67º15'NW, pelo alinhamento sul da Avenida Perimetral, na distância de 33,00 metros, até o Ponto F.; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Avenida Perimetral e oeste da Rua F, com desenvolvimento de 13,35 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 2º A ELETROPAULO fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956, e do Decreto-Lei nº 075, de 1970.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1991