Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.968, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.143, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos
Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) em favor do
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de
Cr$ 3.457.198.000,00 (três bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões,
cento e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados, a
teor do art. 1º, da Lei nº 8.143, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 28 de dezembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.12.1990