Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.965, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.151, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990), crédito especial no valor de Cr$ 2.432.875.000,00 (dois bilhões,
quatrocentos e trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil
cruzeiros), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para
atender a programação indicada no Anexo I e detalhado no Anexo II deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de
Saldos de Exercícios Anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço,
conforme prevê o inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.12.1990