Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.964, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.144, de 28 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da
Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$
203.063.000,00 (duzentos e três milhões, sessenta e três mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo deste decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da
Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$
90.400.000,00 (noventa milhões, quatrocentos mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo III deste decreto.
Art. 3º Os recursos necessários
à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das
dotações indicadas nos Anexos II e IV deste decreto, no montante especificado.
Art. 4º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.12.1990