Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.963, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, incisos II e III, da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica aberto aos
Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do
Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.316.259.000,00
(seis bilhões, trezentos e dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso
de arrecadação de receitas próprias, de convênios e de operação de crédito
interna em moeda, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.12.1990