Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.962, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da
Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990 e incisos II e V, do art. 7° da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à
Presidência da República, em favor da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da
Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00 (um
bilhão, setenta e sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros),
para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da
dotação indicada no Anexo III deste decreto e da incorporação do excesso de
arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e da variação
monetária e cambial das operações de crédito contratadas, na forma dos Anexos IV
e V deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.12.1990