Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da
atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos aos
Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do
Ministério do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de
Cr$ 471.990.195.000,00 (quatrocentos e setenta e um bilhões, novecentos e
noventa milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para o atendimento de
despesas, a seguir discriminadas:
I - créditos suplementares no
valor de Cr$ 335.374.195.000,00 {trezentos e trinta e cinco bilhões, trezentos e
setenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à
programação indicada nos anexos deste Decreto, sendo:
a) Cr$ 523.360.000,00
(quinhentos e vinte e três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para
atender despesas com Amortização e Encargos de Financiamento, conforme Anexo I;
b) Cr$ 216.543.000,00 (duzentos
e dezesseis milhões, quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros), para atender
despesas com Contrapartida Nacional de Empréstimos Externos, conforme Anexo II;
c) Cr$ 334.623.292.000,00
(trezentos e trinta e quatro bilhões, seiscentos e vinte e três milhões,
duzentos e noventa e dois mil cruzeiros), para atender despesas com Manutenção e
Funcionamento, conforme os Anexos III e IV e detalhado no Anexo V;
d) Cr$ 11.000.000,00 (onze
milhões de cruzeiros), para atender despesas com Investimentos, conforme Anexo
VI.
II - créditos especiais no
valor de Cr$ 136.616.000.000,00 (cento e trinta e seis bilhões, seiscentos e
dezesseis milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada nos anexos
deste decreto, sendo:
a) Cr$ 95.683.591.000,00
(noventa e cinco bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões, quinhentos e
noventa e um mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e
Funcionamento, conforme Anexos VII e VIII e detalhado no Anexo IX;
b) Cr$ 33.132.409.000,00
(trinta e três bilhões, cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e nove mil
cruzeiros), para atender despesas com Investimentos e Inversões Financeiras,
conforme os Anexos X e XI e detalhado no Anexo XII;
c) Cr$ 7.800.000.000,00 {sete
bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com
Amortização e Encargos de Financiamento, conforme o Anexo XIII e detalhado no
Anexo XIV.
Art. 2º Os recursos necessários
ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos dos arts. 1º
e 2º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 31.12.1990 e
retificado no DOU de 25.1.1991