Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.950, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b, c e d, da Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
(Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Saúde, e
do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de
Cr$731.901.000,00 (setecentos e trinta e um milhões, novecentos e um mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I, e detalhada no Anexo
III deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II, no montante especificado, e detalhado no Anexo IV deste
decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990