Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.945, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 4º e 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar
no valor de Cr$531.874.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões, oitocentos e
setenta e quatro mil cruzeiros), sendo Cr$401.611.000,00 (quatrocentos e um
milhões, seiscentos e onze mil cruzeiros), em conformidade com a programação
constante do Anexo I, e Cr$ 130.263.000,00 (cento e trinta milhões, duzentos e
sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo
II deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990 e do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras
Fontes, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990